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1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
Kallan Calçados Ltda., com sede na Praça ramos de Azevedo, nº 219, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01037-010, inscrita no CNPJ sob o nº 51.540.219/0001-14, denominada, adiante, apenas, como Promotora.;
2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO
2.1. Assemelhada a Sorteio.
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
3.1. Em todo o Estado de São Paulo.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. Período de Participação: de 01/12/2022 a 31/12/2022.
4.2. Período da Promoção: de 01/12/2022 a 19/01/2023.
5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS
5.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
01 (um) Carro Fiat Mobi Like 1.0 Flex 4P, 2023/2023, sem kits opcionais, na cor preta, no valor de R$ 68.389,00
02 (duas) Moto Honda POP 110I, 110 cc, 2023/2023., no valor de R$ 11.667,00 por unidade, sendo o valor total líquido R$ 23.334,00
100 (cem) Voucher's de R$ 200,00 para utilização exclusiva em qualquer loja física Kallan por unidade, sendo o valor total líquido R$ 20.000,00
O valor total da premiação é R$ 111.723,00
5.2. O prêmio composto por Voucher é para utilização exclusiva em qualquer loja física Kallan, e terá validade de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento e deverá ser utilizado integralmente em única compra, independente do valor final desta.
5.2.1. Para a utilização do Voucher, o contemplado precisará apresentar no caixa o e-mail de recebimento do Voucher, de forma impressa.
5.2.2. Caso o valor do voucher não seja completamente utilizado, o saldo não poderá ser convertido em dinheiro para recebimento pelo contemplado da Promoção.
5.2.3. O valor do voucher não poderá ser utilizado para pagamento de faturas do Kallan Card. Deverá ser utilizado, exclusivamente, para aquisição direta de produtos comercializados pela empresa Promotora em utilização exclusiva em qualquer loja física Kallan.
5.2.4. O voucher terá validade de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento e apenas poderá ser utilizado em único ato.
5.2.5. Caso o contemplado deseje, poderá complementar o valor do voucher para adquirir produtos que ultrapassem seu valor.
6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO
6.1. Serão promovidos todos os produtos comercializados nas lojas físicas da Kallan, situadas na área de execução da Promoção.
6.1.1. Não participarão desta Promoção os produtos comercializados na loja virtual da empresa Promotora www.kallan.com.br.
6.2. Conforme determina o artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, não participam desta Promoção os medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
7. MECÂNICA PROMOCIONAL
7.1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
7.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação referido no item 4.1, realizar compras de produtos comercializados pela empresa Promotora de, no mínimo, R$ 400,00 (quatrocentos reais) e seus múltiplos, exclusivamente nas Lojas físicas da Kallan, da área de execução desta Promoção, mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico de compra e/ou outro documento necessário e realizar sua inscrição na Promoção por meio do site www.nataldepremios.kallan.com.br, conforme procedimentos abaixo descritos.
7.3. Para cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras válidas, realizadas nas lojas físicas da Kallan, em um mesmo comprovante fiscal e/ou outro documento necessário, desde que cumpridos os demais requisitos deste Regulamento, será gerado um Código de Formulário que, individualmente, deverá ser cadastrado pelo participante, no período de participação da Promoção disposto no item 4.1 acima, por meio do site www.nataldepremios.kallan.com.br.
7.4. Será emitido 01 (um) Código formulário para cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras válidas, realizadas nas lojas físicas da Kallan, efetuadas no mesmo comprovante fiscal e/ou outro documento necessário, a fim de garantir participação(ões) correspondente(s) às compras efetuadas, permitindo assim pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição. Cada código de formulário só poderá ser utilizado uma vez para fins desta Promoção, além de poder ser usado para a entrega dos prêmios.
7.5. Participação com compras das lojas físicas da Kallan
7.5.1. A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras válidas, realizadas nas lojas físicas da Kallan, efetuadas no mesmo comprovante fiscal e/ou outro documento necessário por meio da loja física da Kallan e ao ser constatado o cumprimento dos demais requisitos descritos neste Regulamento, o consumidor receberá, após o ato de compra, 01 (um) Código de Formulário de Participação nesta Promoção. O cadastro desse código deverá ocorrer conforme itens 7.6. e 7.7. deste Regulamento, por meio do site www.nataldepremios.kallan.com.br.
7.6. O participante receberá 01 (um) número da sorte nas compras de, no mínimo, R$ 400,00 (quatrocentos reais) e seus múltiplos em produtos comercializados pelas lojas físicas da Kallan, no mesmo ato de compra, cujo Código de Formulário seja cadastrado corretamente na Promoção. Com este(s) número(s) da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá aos prêmios destinados ao sorteio, de acordo com os períodos estabelecidos no item 9.1.
7.7. Após o recebimento do Código de Formulário, o consumidor deverá acessar o site www.nataldepremios.kallan.com.br e seguir as instruções para a inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização.
7.7.1. A ficha de cadastro deverá ser preenchida com as seguintes informações obrigatórias: nome completo, CPF, endereço completo, incluindo cidade e Estado, data de nascimento, e-mail e telefone com código de área.
7.7.2. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do CPF junto à Receita Federal.
7.7.3. Após o preenchimento do cadastro de dados pessoais, para concluir a sua participação na Promoção o consumidor deverá inserir o “Código de Formulário”, que permitirá identificar as informações dos dados de compra pelo sistema (loja onde realizou a compra dos produtos comercializados pela Kallan, número do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.7.4, 7.7.5, 7.7.6 e 7.7.7 adiante, data da compra e valor total da compra).
7.7.4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
7.7.5. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
7.7.6. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
7.8. O valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ou seus múltiplos deverá estar registrado no mesmo ato de compra (mesmo comprovante fiscal e/ou outro documento necessário), não sendo admitido o somatório de atos de compra para se alcançar o mínimo necessário. Da mesma forma, não poderá ser aproveitado o valor excedente de ato de compra realizado ou cadastrado anteriormente ou posteriormente.
7.9. A Promotora esclarece que deverá ser considerado, para efeitos de participação nesta Promoção, o valor efetivamente pago pelo consumidor, incluídos quaisquer descontos, bonificações ou ofertas promocionais pontuais.
7.10. No caso de compras parceladas, será sempre considerado o total do comprovante e não o valor da parcela.
7.11. Para todos os efeitos, somente serão válidas as compras realizadas dentro do período de participação da Promoção, conforme disposto no item 4.1. acima, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra e/ou outro documento necessário.
7.12. Para fins de participação, os produtos objeto da Promoção serão considerados individuais, de acordo com sua embalagem de venda, não sendo necessária a compra de produtos com embalagem promocional.
7.13. Será permitido o cadastro ilimitado de Códigos de Formulários por CPF, desde que sejam cumpridos todos os requisitos exigidos por este Regulamento.
7.13.1. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de Códigos de Formulários referentes às compras de produtos participantes, comercializados pela empresa Promotora, adquiridos exclusivamente nas lojas físicas da Kallan, e cadastrados dentro do período de participação da Promoção especificado no item 4.1, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra e/ou outro documento necessário.
7.14. Cada código de formulário só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção.
7.15. Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto da mensagem:
“Parabéns, cadastro concluído!
Você está participando do sorteio Natal de prêmios Kallan.
O seu número da sorte é o XXXXX. O mesmo será enviado para o seu e-mail cadastrado em até 01 (um) dia antes do sorteio.
Acompanhe o regulamento completo em:
www.kallan.com.br/regulamento/nataldepremioskallan.
Não esqueça de guardar o comprovante fiscal, bem como o Código de Formulário originais.
Desejamos boa sorte!!!!”
7.16. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra no momento do cadastro, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
7.17. O consumidor deverá, para efetivar seu cadastro na Promoção, obrigatoriamente, concordar, expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento.
7.18. Após a confirmação do preenchimento dos dados pessoais e do Código de Fomulário, a alteração dos dados pessoais apenas será possível na forma especificada no item 8.1.9 deste Regulamento. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar corretamente, no momento do cadastro, qualquer dado pessoal, só terá o direito de receber os números da sorte correspondentes se tais informações forem corrigidas durante o período de participação na Promoção, mesmo que elas constem do comprovante fiscal eletrônico de compra, do Código de Formulário ou de qualquer outro documento necessário.
7.19. Para seguir com o cadastro, os interessados deverão aceitar e aderir integralmente aos termos do presente Regulamento, como forma de estarem cientes de que as empresas Promotora utilizará seus dados pessoais para fins de cadastro na Promoção mediante formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta Promoção e prestar serviço de atendimento ao consumidor; controlar a participação de acordo com as regras previstas neste Regulamento; prestar contas desta Promoção para a SEAE/ME - Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade; compartilhar com empresas contratadas pela empresa Promotora, responsável pela execução da Promoção e com o órgão autorizador; enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, via e-mail e/ou SMS e/ou WhatsApp; e divulgar o seu nome, conforme item 10.2 deste regulamento, caso venha a ser um dos contemplados da Promoção. Também fica ciente de que seus dados serão utilizados em conformidade com o disposto no item 8.1.4. Os interessados também deverão aderir à Política de Privacidade da Empresa Promotora.
7.19.1. A ausência da adesão aos termos deste Regulamento e da Política de Privacidade acima referidos, no ato do cadastro, resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente Promoção. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.
7.20. Os participantes ao se cadastrarem na promoção consentem, de forma livre, informada e inequívoca, que a Promotora poderá enviar informativos sobre futuras Promoções em geral e/ou de ofertas de seus produtos, de forma personalizada ou não, via e-mail e/ou SMS e/ou telefone e/ou WhatsApp. O não consentimento implicará na impossibilidade de cadastro.
7.21. Para fins de participação na Promoção, não será obrigatória a inserção do número de CPF do consumidor no comprovante fiscal da compra e/ou em outro documento necessário. No entanto, caso esteja inserido o número do CPF no comprovante fiscal da compra e/ou em outro documento necessário, o cadastro na Promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, sob pena de desclassificação, caso seja contemplado na Promoção.
7.22. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
7.23. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos códigos de formulário cadastrados e respectivos comprovantes fiscais utilizados para fins de participação nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião da entrega do prêmio, validação de sua participação, assim como na hipótese descrita no item 14.3.1.
7.24. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site da Promoção.
7.25. Ao se inscrever na Promoção e enviar os dados para participação, o consumidor receberá 01 (um) “Elemento Sorteável”, com o qual concorrerá ao sorteio dos prêmios da Promoção, que será composto por um “Número da Sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 1 (um) dígito correspondente ao “Número da Série” a que pertence.
Exemplo de número sorteável: 371010
Número da sorte: 37101
Série: 0
7.26. Ao longo de todo período de participação serão disponibilizadas 10 (dez) séries de 100.000 (cem mil) números da sorte cada, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999. A distribuição dos “Números da Sorte” ocorrerá de maneira concomitante, aleatória e equitativa entre as séries disponíveis.
7.27. Serão emitidos tantos “Números da Sorte” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 1.000.000 (um milhão) de números, divididos entre as 10 (dez) séries de 100.000 (cem mil) números cada. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “Números da Sorte” atinja a totalidade disponível a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições no momento da atribuição do último número da sorte disponível. A Promotora compromete-se a, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
7.28. Serão válidas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 01/12/2022 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 31/12/2022.
7.29. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção, por parte do participante.
7.30. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento, bem como aceitarem os respectivos Termos. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento ou a não aceitação de seus Termos implica na não participação na Promoção.
8. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:
8.1. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
8.1.1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais cadastrados em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
8.1.2. Os Dados Pessoais coletados serão apenas aqueles necessários à participação na Promoção e a Promotora se compromete a tratá-los para os fins definidos no presente Regulamento e no seu legítimo interesse.
8.1.3. A Promotora, no cumprimento de seu legítimo interese e, em respeito aos direitos do titular, poderá realizar o envio de e-mails de marketing, sendo possibilitado ao cliente o descadastratamento imediato através de link fornecido no próprio correio eletrônico.
8.1.4. Após a conclusão da Promoção, os Dados Pessoais poderão ser mantidos e tratados com os fins exclusivos de: (i) cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória; (ii) exercício regular de direito; e (iii) legítimo interesse da Promotora.
8.1.5. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, empresas responsáveis pelo gerenciamento da Promoção, sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, autorização e prestação de contas da Promoção junto à SEAE/ME, assessoria jurídica e entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
8.1.6. Internamente, os dados dos consumidores serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
8.1.7. Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança, pelo prazo citado no item 8.1.13 deste regulamento. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
8.1.8. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
8.1.9. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao consumidor que revogue a sua adesão nesta Promoção, bastando que a solicite por meio de um dos canais dispostos no item 10.4 deste Regulamento.
8.1.9.1. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo consumidor, da adesão a esta Promoção, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
8.1.9.2. Caso haja a revogação do consumidor à adesão a esta Promoção, seus dados serão definitivamente descartados, na forma da lei.
8.1.10. Além disso, a Promotora permitirá que o consumidor atualize ou corrija os seus dados pessoais cadastrais (exceto CPF) antes da apuração da contemplação, bastando que entre em contato com a Promotora por meio dos canais dispostos no item 10.4 deste Regulamento. Note-se que será permitida a correção e atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
8.1.11. Ao término da Promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados, até que haja solicitação de cancelamento (opt out/descadastramento), de forma expressa, por meio do descadastratamento imediato através de link fornecido no próprio correio eletrônico.
8.1.12. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes do referido prazo.
8.1.13. Findo o prazo do item 8.1.12, os Dados pessoais coletados em razão da Promoção serão utilizados no legítimo interesse da Promotora e serão descartados, na forma da lei, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão da Promoção.
9. SORTEIO
9.1. Será realizado, durante todo o período da Promoção, 01 (um) sorteio. Nele serão sorteados 103 (cento e três) participantes para contemplação com os prêmios especificados no item 5.1 deste Regulamento, seguindo o formato da tabela abaixo. O sorteio ocorrerá vinculado à extração da Loteria Federal, de acordo com a data, séries e período de participação apontados no quadro a seguir:
Séries: 0 a 9
Período de participação: 01/12/2022 a 31/12/2022
Data do sorteio: 18/01/2023
Data da apuração: 19/01/2023
Prêmios: 01 Carro Fiat Mobi, no valor de R$ 68.389,00;02 Moto Honda POP, no valor de R$11.667,00 cada; e 100 Voucher’s para utilização exclusiva em qualquer loja física Kallan, no valor de R$ 200,00 cada.
9.2. A apuração ocorrerá na data estabelecida no quadro acima, às 15 horas (horário de Brasília), na Rua do Rocio, nº 267, Vila Olímpia, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04552-000.
9.3. No sorteio, a localização dos contemplados seguirá as condições estabelecidas abaixo.
9.3.1. Na data do Sorteio, o primeiro prêmio da primeira ordem será atribuído ao cliente participante portador do número da sorte correspondente ao algarismo da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente aos algarismos da centena e da dezena simples do 1º prêmio, sempre da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das séries em questão, observada a tabela a seguir.
9.3.2. O prêmio constituído por Carro Fiat Mobi será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente aos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguidos do número da série correspondente à dezena simples do 1º prêmio, sempre da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação em questão, observada a tabela a seguir:
9.3.3. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
1o prêmio 1 2 9 8 3
2º prêmio 0 5 9 4 7
3º prêmio 1 3 2 5 1
4º prêmio 0 2 2 3 0
5º prêmio 1 5 5 4 1
9.3.4. O prêmio constituído por Carro Fiat Mobi caberá ao portador do número da sorte base 37.101, considerado como número da série base 8.
9.3.5. O 1º (primeiro) prêmio constituído por Moto Honda POP será atribuído ao participante portador do mesmo número da sorte definido como base, porém, da série subsequente à definida como base, ambos descritos no item 9.3.3 acima. Sendo assim, o 1o (primeiro) prêmio constituído por Moto Honda POP caberá ao portador do número da sorte base 37.101, considerado como número da séria base 9.
9.3.6. Considerando que será distribuída mais 01 (um) prêmio constituído por Moto Honda POP e a fim de satisfazer tal condição, será contemplado, de acordo com o exemplo acima, o participante portadores dos números da sorte distribuídos subsequente ao número da sorte definido como base, dentro da mesma série. Desta forma, a título de exemplo, o outro número da sorte contemplado será o 37.102 da série 9.
9.3.7. O 1º (primeiro) prêmio constituído por Voucher para utilização em qualquer loja física da Kallan será atribuído ao participante portador do mesmo número da sorte definido como base, porém, da série subsequente à definida como base para localização do prêmio anterior (Moto Honda POP). Sendo assim, o 1o (primeiro) prêmio constituído por Voucher para utilização em lojas Kallan caberá ao portador do número da sorte base 37.101, considerado como número da séria base 0.
9.3.8. Considerando que serão distribuídos mais 99 (noventa e nove) prêmios constituídos por Voucher’s para utilização em qualquer loja física da Kallan e a fim de satisfazer tal condição, para os demais prêmios a serem distribuídos serão contemplados, de acordo com o exemplo acima, os participantes portadores dos números da sorte distribuídos subsequentes ao número da sorte definido como base, dentro da mesma série, em quantidade suficiente para distribuir todos os prêmios equivalentes a cada sorteio. Desta forma, a título de exemplo, os demais números da sorte contemplados serão os 37.102, 37.103, 37.104, 37.105, e assim sucessivamente, todos da série 8, até que localizem todos os contemplados em questão
9.4. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes ou em qualquer caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, assim, sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro da mesma série, até que se identifique o contemplado da série em questão.
Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 37.101 da série 8, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 37.102 da série 8, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 37.103 da série 8 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 37.100 da série 8 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.
9.5. Caso seja alcançada, durante a localização, a série de número 9, será considerada série subsequente a de número 0, e assim sucessivamente.
9.6. Embora cada consumidor possa participar com quantas chances tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento, ele poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio da Promoção. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, ele não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro participante utilizando o mesmo critério descrito no item 9.5.
9.7. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
10. DIVULGAÇÃO
10.1. A Promoção será divulgada por meio de Merchandising de Ponto de Venda – MPDV, E-mail marketing, loja virtual (www.kallan.com.br), Rede Social, Televisão, Rádios regionais, e SPOT em lojas, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
10.2. A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou e-mail e/ou WhatsApp. A divulgação pública do resultado ocorrerá por meio do site www.kallan.com.br.
10.2.1. A publicação do resultado da apuração ocorrerá após a verificação e confirmação de que o contemplado estará apto a receber o prêmio distribuído em seu âmbito. A referida publicação ficará disponível para consulta por 60 (sessenta) dias corridos após o término da Promoção.
10.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção, por meio do site www.kallan.com.br/regulamento/nataldepremioskallan, bem como por meio de QR code disposto nas lojas físicas com direcionamento à página do Regulamento.
10.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, os seguintes canais de comunicação: (i) e-mail: sac@kallan.com.br; (ii) telefone do SAC: (11) 3352-0600 e (iii) o WhatsApp (11) 4933-1853, ambos os telefones com atendimento de Segunda à Quinta das 08h às 18h e Sexta das 08h às 17h, exceto feriados.
10.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora, posteriormente, submetidas à SEAE/ME - Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
10.6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis nos seguintes sites:
(i) www.kallan.com.br; (ii) www.nataldepremios.kallan.com.br; e/ou (iii) www.kallan.com.br/regulamento/nataldepremioskallan.
11. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS/b>
11.1. Os prêmios estarão expostos por meio de fotos meramente ilustrativas nos materiais de comunicação da Promoção.
12. ENTREGA DOS PRÊMIOS
12.1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da contemplação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
12.1.1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
12.1.2. A tentativa de contato por e-mail cadastrado na Promoção conterá a ferramenta de confirmação de leitura e de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado. Se o contemplado não retornar o contato no prazo do item 12.1.3 abaixo, estará imediatamente desclassificado.
12.1.3. O contemplado localizado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do primeiro contato efetivo da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
12.1.4. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados, os apresente de forma divergente do cadastro ou não os apresente, será automaticamente desclassificado.
12.1.5. A Promotora, se necessário, após a apuração, entrará em contato com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados nesta Promoção, para solicitar o envio do comprovante fiscal da compra, do Código de Formulário ou de outro documento necessário, em determinados casos. Nesta situação, o participante terá o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do referido contato da Promotora, para enviar tais documentos, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.
12.1.5.1. Caso, após 02 (duas) tentativas, o participante envie, novamente, a mesma imagem, do comprovante fiscal e/ou outro documento necessário, enviada inicialmente ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, ele será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio.
12.2. Os prêmios constituídos por “Voucher’s de R$ 200,00 (duzentos reais)”, após a validação do ganhador pela Promotora, serão entregues por e-mail, na forma de Voucher digital exclusivo, contendo um código para resgate, devendo ser utilizado na forma prevista nos itens 5.2 e seguintes deste Regulamento. Já com relação aos prêmios constituídos por “Carro Fiat Mobi” e “Moto Honda POP”, poderão ser entregues na loja do fornecedor do prêmio contemplado, a depender da disponibilidade do prêmio, desde que seja dentro do município de domicílio do contemplado.
12.3. O participante contemplado deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, o contemplado deverá, ainda, apresentar e entregar cópias do CPF e RG, que de posse da Promotora, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
12.4. A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio ao contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
12.5. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
12.6. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
12.7. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
12.8. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
13. CESSÃO DE DIREITOS
13.1. O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
13.2. A autorização descrita no item 13.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
13.3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
14. DESCLASSIFICAÇÃO
14.1. Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
14.2. O contemplado, quando solicitado, que não entregar os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados e/ou o Código de Formulário das compras físicas, para recebimento do prêmio, poderá ser desclassificado.
14.2.1. Não serão aceitos comprovantes fiscais e/ou Códigos de Formulário rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
14.2.2. O cancelamento de comprovante fiscal de compra e/ou outro documento necessário ao qual o Código de Formulário cadastrado na Promoção esteja atrelado acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na apuração dos contemplados ou na hipótese do item 14.3.1.
14.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
14.3.1. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos e/ou dos Códigos de Formulário de compra dos produtos cadastrados pelo participante, bem como de qualquer outro documento necessário. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias corridos, após o efetivo contato, os documentos citados acima, conforme exigência da Promotora. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
14.4. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
14.5. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na Promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação nesta Promoção e; (iii) cadastro de comprovantes fiscais eletrônicos originados de estabelecimentos que não comercializam os produtos objeto da Promoção.
14.6. Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos e/ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes. A aglutinação de mais de 10 (dez) participações oriundas de endereços iguais, telefones iguais, mesmo IP de origem, mesmo e-mail e/ou domínio presume a formação de alguma associação para participação, que poderá ser fruto de investigação criteriosa a ser realizada pela auditoria da promoção, podendo acarretar a desclassificação em caso de fraude comprovada.
15. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO
15.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados da empresa Promotora ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS/b>
16.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
16.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção;
16.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
16.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
16.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
16.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
16.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
16.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail ou whatsapp, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
16.3. Após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a lista de participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, será encaminhada à SEAE, por meio de relatório anexado ao SCPC, em campo apropriado.
16.4. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SEAE/ME - Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
16.5. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
16.6. A participação na Promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
16.7. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SEAE, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação
16.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
16.9. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização SEAE/ME nº 04.024711/2022/2022 expedido pela SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade.
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